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Deparo-me com uma notícia
que me prende a atenção: músicas infantis polêmicas, descritas pelo artista
como “sacanas, polêmicas”. Trata-se de um projeto, um álbum criado pelo artista
Carlos Careqa chamado “Palavrão Cantado”, que terá músicas como “mamãe onde é
que fica o cu”, falando ainda sobre peido, arroto, masturbação, morte etc.,
segundo site da Folha.
A mídia, seja ela comercial, artística, ou que nome lhe seja atribuída, atua como uma grande instituição – estatal ou privada, a lógica é sempre a mesma: é a administrativa. Tudo são números. Vai dar lucro? Vai, então é esse o negócio. Não vai dar lucro? Não vai, então estamos saindo fora.
Maria C.
Deparo-me com uma notícia
que me prende a atenção: músicas infantis polêmicas, descritas pelo artista
como “sacanas, polêmicas”. Trata-se de um projeto, um álbum criado pelo artista
Carlos Careqa chamado “Palavrão Cantado”, que terá músicas como “mamãe onde é
que fica o cu”, falando ainda sobre peido, arroto, masturbação, morte etc.,
segundo site da Folha.
A coisa me soa familiar...
Onde eu já vi isso? Ah, na Televisão é claro. Em um dos programas mais misóginos
já criados: Two and a half man. Uma coisa parecida, of course! Charlie Harper
cria um disco infantil e vira um sucesso porque canta muitas besteiras nas
músicas, mais ou menos essas, sobre peidos, arrotos e peitos de mulheres
(Charlie não perde sua oportunidade, sendo um chauvinista caricato). As
crianças adoram e vende feito água.
Não estou a apontar
comparações, que besteirada. A vida imita a arte, ou qualquer coisa que o
valha, não é?
Estamos sempre a repetir o
quanto necessitamos reestruturar o sistema educacional, os velhos padrões,
alterar as visões preconcebidas. Mas essas ações não são sinônimas da
implementação de ideias reducionistas ou simplistas de modernidade, tais como a
introdução fluente e precoce dos palavrões no vocabulário infantil.
Não que falar palavrões
seja automaticamente errado. Uma criança normalmente repete um palavrão sem
sequer saber o que diz. Mas e daí, o que isto lhe acrescenta? Falar sobre
masturbação ou questões adultas, como o Viagra que seu avô toma, o que isso lhe
acrescenta?
Que tal se discutíssemos,
nessas mesmas músicas, questões outras, tão necessárias, como os papéis das
pessoas na sociedade? Que tal se as músicas tratassem sobre igualdade,
respeito?
Seria muito interessante
uma música infantil que expressasse que as crianças podem ter amigos de todas
as cores, ou de todas as classes. Que esclarecesse que meninos e meninas têm de
se respeitar sempre, que as meninas podem ter uma profissão fora da cozinha, e
que não há problema se os meninos quiserem se aventurar nela.
Se o universo infantil
escolar se utiliza tanto da linguagem musical, há tanto preconceito de gênero
nos brinquedos, porque a promoção por meio do desserviço através da música?
A mídia, seja ela comercial, artística, ou que nome lhe seja atribuída, atua como uma grande instituição – estatal ou privada, a lógica é sempre a mesma: é a administrativa. Tudo são números. Vai dar lucro? Vai, então é esse o negócio. Não vai dar lucro? Não vai, então estamos saindo fora.
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Não vou fazer uma análise
jurídica do voto do desembargador, que não cabe aqui. Em sua qualidade de
magistrado, atuou conforme sua jurisdição e aplicou os princípios e normas que
reputou legítimos. Mas, na qualidade de
cidadã, de mulher destinatária desta norma individual ditada no acórdão –
porque a música nos afeta a todas, indistinta e difusamente – tomo a liberdade
de comentá-la de forma despretensiosa, sem tecnicismos, e o faço com toda a
liberdade de expressão que o dr. desembargador exaltou.
Como não afirmar que as
músicas expressam a banalização da violência contra a mulher? Ao ouvir alguém
cantando “dói, um tapinha não dói” para sua namorada, o que se extrai desse
quadro? Evidente, jamais se afirmará que esse sujeito irá agredi-la, por ter
entoado/ouvido a canção. Mas é também evidente que seu ambiente lhe afirma que
é normal dar um tapinha ou uns tapinhas, que não dói. Nem um tapa na cara - é
aceitável, ela está pedindo.
por Maria C.
O Ministério Público
Federal e Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero propuseram Ação Civil
Pública em desfavor de Sony Music Ind. Com. Ltda. e Furacão 2000 Produções
Artísticas Ltda, pela propagação e divulgação das músicas “Tapinha” e “Tapa na
Cara”, cujas letras seriam ofensivas à dignidade feminina, banalizariam a
violência contra as mulheres e causariam dano moral difuso às mesmas, motivo
pela qual pediram sua condenação.
O pedido foi julgado
parcialmente favorável em Juízo de primeiro grau. No dia 12.07.13 o Tribunal da
Justiça da 4ª Região reformou a decisão. No acórdão, um dos desembargadores pediu vista dos autos, e em 24
longas páginas, elaborou voto reformando a sentença de primeiro grau e julgando
favoravelmente às gravadoras.
Em resumo, as razões do
voto consistem: na afirmação de que as músicas são do gênero artístico funk e
pagode, e deste modo, falam de realidades distintas e configuram formas de
expressão populares a serem toleradas;
não há prova de que ouvir a música e/ou sua divulgação aumente a violência e a
agressão contra as mulheres (relação de causa e efeito); o direito de expressão
e à livre iniciativa é garantido constitucionalmente, o qual só pode ser
limitado quando verificado perigo concreto aos outros e à sociedade.
O voto apenas demonstra o
óbvio, a concreta institucionalização do papel da mulher enquanto mero objeto,
a supressão de sua tentativa de voz e a triste constatação de que as
iniciativas tomadas são relegadas ao nível da abstração, dedicando os
operadores do direito a manterem o status
quo do patriarcado e nossas eternas algemas.
Não vou fazer uma análise
jurídica do voto do desembargador, que não cabe aqui. Em sua qualidade de
magistrado, atuou conforme sua jurisdição e aplicou os princípios e normas que
reputou legítimos. Mas, na qualidade de
cidadã, de mulher destinatária desta norma individual ditada no acórdão –
porque a música nos afeta a todas, indistinta e difusamente – tomo a liberdade
de comentá-la de forma despretensiosa, sem tecnicismos, e o faço com toda a
liberdade de expressão que o dr. desembargador exaltou.
De início, é óbvio por
demais que uma música, poema, texto ou qualquer coisa, cujo título seja
“Tapinha” ou “Tapa na cara” e afirme e repita “dói, um tapinha não dói [...] um
tapinha eu vou te dar”, e outra “tapa na cara, se você quiser eu vou te dar” em
que o narrador/locutor é um sujeito masculino o qual se dirige na fala a um
sujeito feminino em sua narrativa, contém em si pressuposta a violência, a
aceitação da violência contra as mulheres, sua banalização mais típica.
Está no título, na letra,
na voz. Nada é implícito. É claro que a letra não diz ‘espancar é legal’, isso
não é socialmente aceitável. Aceitável
é “dar uns tapas pra sua patroa saber quem manda, afinal, ‘um tapinha não dói’;
nem um ‘tapa na cara’ mesmo, em se tratando do ambiente doméstico”.
Note-se que a letra, a
música, precisa sempre ser contextualizada para ser salva de qualquer interpretação agressiva contra as mulheres. Disse
o acórdão: “são discursos de atos de amor”. Ah, nós não havíamos entendido...
Afinal, não há uma linha tênue entre a violência gratuita e cultura do estupro.
Quando se diz que “um
tapinha não dói”, ao se diminuir a palavra, “só um tapinha”, torna-se o discurso
tolerável, quase amável. O discurso quase incute uma confusão entre a agressão
e o carinho (essa é a perspectiva do MPF). De outro lado o ‘tapa na
cara’ é dado se é pedido pelo sujeito feminino. Ora, ela apanha porque quer,
porque pede. O sujeito masculino não tem culpa por bater, a culpa é toda da
vítima, do sujeito feminino na fala da música, que pede, que implora pelo ‘tapa
na cara’. Tudo culpa dela. E olhe que em nossa cultura, o ‘tapa na cara’ é a
maior das violências, é uma verdadeira humilhação.
Como não afirmar que as
músicas expressam a banalização da violência contra a mulher? Ao ouvir alguém
cantando “dói, um tapinha não dói” para sua namorada, o que se extrai desse
quadro? Evidente, jamais se afirmará que esse sujeito irá agredi-la, por ter
entoado/ouvido a canção. Mas é também evidente que seu ambiente lhe afirma que
é normal dar um tapinha ou uns tapinhas, que não dói. Nem um tapa na cara - é
aceitável, ela está pedindo.
O discurso, em seu
ambiente de lazer, de descontração, lhe afirma que o carinho e agressão se
confundem, que a violência contra a mulher é irrefletida; e que não há
problema: não dói na primeira situação e na segunda, é culpa dela. Como não sentir, ao ouvir
as músicas, que elas repercutem, tornando a incutir a ideia eterna de que a
mulher deve ser subjugada, dominada, calada?
Tudo isso dado o contexto
atual da violência doméstica, tão alarmante que gerou a Lei Maria da Penha. No
Brasil a cada 4 minutos uma mulher é vítima de violência doméstica, 70% dos
incidentes ocorrem no lar, sendo o marido/companheiro o agressor habitual; em
40% das vezes há lesões graves; e os gastos sociais resultantes representam
10,5% do PIB nacional. O Governo Federal e a sociedade brasileira têm investido
em marketing a fim de coibir e prevenir a violência de gênero e doméstica e
conscientizar as mulheres de seus direitos.
Se a questão são números o
problema é relevante. Ainda assim entendeu-se que não há problema na divulgação
de músicas que falam de bater em mulheres (porque é uma pancada leve, um tapinha,
um tapa na cara), que esta situação tão cotidiana não fere a dignidade humana
feminina, ainda que o ordenamento jurídico tenha criado a Lei Maria da Penha,
em reconhecimento histórico da violência sofrida pelas mulheres e da extrema
necessidade de seu combate.
Infelizmente é um discurso
que se repete em todas as mídias: está instituído há muito tempo e estamos
tentando derrubá-lo com pouquíssimas e pequeníssimas vitórias há poucas dezenas
de anos.
A negativa no julgamento
joga na nossa cara essas obviedades insuportáveis. Juridicamente, até a década
de 1950, as mulheres nem eram consideradas plenamente capazes, sempre sob a
tutela do pai ou do marido. E estamos falando da questão formal, imagine na
realidade, que é sempre mais crua e cruel.
![]() |
| Banalização? Imagina. |
A verdade é que a
liberdade ainda não chegou para nós. Estamos sendo utópicas em sonhar com
igualdade. Nossa sociedade verdadeiramente não nos reconhece como sujeitos de
direitos, pessoas dotadas de ideais (e ideias), sujeitos investidos de
princípios.
Somos consideradas em
maior grau objetos de direitos, e é por isso que se permite que ideias e
imagens de domínio sobre nossas vidas e nossos corpos se propaguem como sendo normais, cotidianas, ordinárias, comuns, parte da realidade brasileira, de nossa
expressão cultural. Não são. Não para os objetos de dominação.
A liberdade de expressão e
de livre iniciativa das gravadoras foi preservada, sob os ideais da
Constituição. Mas a dignidade humana feminina, concretamente, foi ignorada.
Queremos não apenas ser
declaradas livres e iguais numa lei escrita, mas queremos ser reconhecidas efetivamente como sujeitos
de direitos. Diferente de uma cadeira, não somos objetos.
25 de julho de 2013
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mídia,
opressão,
patriarcado,
política,
políticas públicas,
violência
2
por Maria C.
Há uma forma de violência invisível, que estilhaça lentamente sem que vestígios evidentes de um crime sejam deixados. Falo da violência psicológica que se desenvolve no ambiente doméstico, em especial na vida a dois. Eis o drama: a falta de evidências materiais. Já foi escrito um post aqui, muito bom, por sinal, tratando da violência psicológica.
Temos uma legislação que protege da violência psicológica ou mesmo da violência moral que se perpetra contra a mulher no ambiente doméstico, art. 5º I e 7º, II da Lei 11.340/06:
“configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica”.
Numa relação doméstica e/ou afetiva, a violência moral ocorre quando uma das partes, o dominador relativamente à outra, sua vítima, age repetidamente por palavras, gestos e atitudes a fim de aprisioná-la na relação: o dominado o seguirá inicialmente para satisfazê-lo, posteriormente por medo de frustrá-lo. Já a violência psicológica, também de cunho invisível e sutil, mas que dispensa o caráter habitual, é prevista expressamente nos arts. 147, 148, 139 e 140 do CP. Ou seja, ocorre violência psicológica quando a mulher é ameaçada da prática de algum outro crime ou violência dentro de seu ambiente doméstico, quando sofre injúria ou difamação – é ofendida em sua dignidade, é xingada. O clássico “vadia, puta”, ou então “sua inútil, imbecil, idiota, imprestável”, pode configurar esse crime.
Há inúmeras outras figuras que configuram estas espécies de violência: constrangimento ilegal, cárcere privado, vias de fato, abandono material, e ainda há a importante questão da violência patrimonial, tratada na esfera cível. Sabemos da dificuldade residente na denúncia destas espécies de crime. Mas o silêncio nunca levará à vitória ou à punição dos agressores.
E não se preocupe com seu marido, ninguém irá prendê-lo, torturá-lo! A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas alternativas, esta é uma de suas qualidades – que se não encaradas com seriedade, se tornam em defeitos, em razão da inefetividade – assim, de início, determinam-se aos réus a participação em grupos de terapia, depois em medidas de afastamento, etc. O grande problema consiste no fato de que, bem ou mal, a família é uma instituição central no ordenamento jurídico (art. 226, CF), e nada obstante a mesma norma constitucional, em seu § 8º, determina que “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Intervir nos relacionamentos familiares implica na ingerência pública do espaço privado, permitindo-se a exposição predefinida e o respectivo questionamento dos papéis de cada um dos membros da família. Tal situação é extremamente desconfortável ao anteriormente estatuído, às situações dominadoras precedentes. Nesse ambiente se demonstra que os agressores consistem naqueles a quem a mulher está emocionalmente ligada: seu pai, padrasto, marido, filho (por vezes até mãe), conforme preceituado na Lei Maria da Penha, tratam-se das pessoas a quem a mulher está relacionada no ambiente doméstico e a quem se subjuga.
Em contrapartida, nada obstante a sutileza das formas criminosas, que evoluem para aspectos cruéis (tais como lesões graves e homicídios), a depender do grau de tolerância social, a relação de dominação – no caso de violência moral e psicológica – costuma ser aceita enquanto instrumento de educação ou coerção. Esta situação é reforçada pelos relatos de mulheres que procuraram delegacias de polícia (ao menos na região sul) e que, tendo relatado situações de violência moral ou psicológica foram orientadas a 'conversar melhor com seus maridos', e também ouviram que 'isso não era violência'.
Não sabemos se os policiais em questão estavam apenas com má-vontade, se estavam mal informados, ou se apenas eram machistas descumprindo deliberadamente a Lei material (Maria da Penha) e seu dever funcional de lavrar o Boletim de Ocorrência ante a notícia criminosa. De todo modo, devemos relatar a todas as mulheres que, diante de uma situação destas, em qualquer delegacia, o escrivão, o atendente, seja lá quem for, tem dever funcional de lavrar o Boletim de Ocorrência, pois incumbe apenas ao Juiz de Direito, através de uma sentença decidir se aquilo que você relatou configura crime ou não. Enfim, o policial não pode se recusar a lavrar o Boletim, por dizer que é 'briga de marido e mulher, e que é negócio de flores e tal'.
Nesse caso, anote o nome do policial, sua patente, seus dados, procure imediatamente a Defensoria Pública local, relate o caso (a violência doméstica sofrida, especialmente a exclusivamente psicológica e/ou moral), e também denuncie o policial ao Defensor Público. Caso em seu Estado não exista Defensoria Pública (como no Paraná, Santa Catarina e Goiás), vá direto ao Ministério Público local.
O mais difícil já foi feito, o direito foi previsto em lei. Vamos fazer com que o cumpram!
BIBLIOGRAFIA:
PORTO, Madge. COSTA, Francisco, Pereira. Estudos de Psicologia (Campinas) Vol. 27. Nº 4. Campinas Oct/Dec. 2010. Lei Maria da Penha: as representações do judiciário sobre a violência contra as mulheres. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-166X2010000400006
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
9 de julho de 2013
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abuso,
abuso verbal,
assédio,
Maria C.,
opressão,
patriarcado,
violência
2
por Maria C.
Há uma ideologia perversa
rondando a vida das mulheres. Como um vento gelado, um vírus incontrolável,
essa coisa entra por todas as frestas, nos alcança por todos os lados, numa
espécie de Estado totalitário midiático nazista sei-lá-o-quê. Não dá pra
escapar: é o mito da beleza, a
ditadura da magreza, da juventude, da perfeição. Mulher que é mulher é linda,
jovem, magra, clara, bem cuidada, perfeita.
Não sou autoridade no assunto,
nem é o tema, mas durante o nazismo, buscou-se apoio científico, nas ciências
naturais da época, a fim de justificar-se a superioridade da raça ariana; da
filosofia, utilizando-se inadequadamente os ideais de Nietzsche: seu conceito
de super-humano em contraposição ao niilismo (em “Assim falou Zaratruschta”),
havendo suposta ligação entre o nazismo e o Übermensch; e ainda, aliada ao uso
pesado da mídia, foi utilizada a estética em favor do ideal totalitário. Hitler
afirmou que “o maior princípio de beleza é a saúde”. Isso soa tão familiar...
Decaídas as questões
políticas, militares e expansionistas, mas persistente o cinismo
pseudocientífico e a necessidade de dominação e de criação de uma espécie
superior – uma espécie superior de mulheres em relação às outras, as
supermulheres, ouso afirmar que estamos vivendo uma espécie de nazismo criado
especialmente para nós, mulheres.
Qualquer comercial de TV
destinado diretamente ao público feminino confirma a minha tese: “Cuidar das
axilas é fácil!” ou então “O que você faz para acabar com as pontas duplas?” Vejam só, as mulheres devem
inserir cuidados diários com suas axilas, que não bastam estar depiladas; devem
ser claras, lisas, esfoliadas e macias! E as pontas duplas, então? Seus cabelos,
pintados, alisados, chapados, hidratados, selados e sei-lá-o-quê devem
receber diariamente produtos para evitar as pontas duplas, pois onde já se viu
uma mulher ter pontas que não possam imitar uma franja? Nos filmes, nas novelas, nos
telejornais e também nos comerciais de TV, todas as mulheres são magras,
jovens, tem lindas peles e estão maquiadas, ao passo que os homens são normais:
têm gordos, magros, altos, baixos, jovens, velhos, carecas, cabeludos, com
dentes brancos ou amarelos.
Existe então uma nova raça,
de supermulheres, as mulheres perfeitas, e digo esteticamente perfeitas, e
somente estas têm dignidade para serem representadas na mídia? Ou melhor,
apenas estas representam as mulheres, de modo que as demais não merecem sequer
representação? Somos o terceiro estado pré-revolucionário, acaso? Um alienígena que
necessitasse coletar dados sobre a população feminina e partisse da
representação midiática sofreria um choque. Não acreditaria na disparidade
daquilo que vê na TV e nas ruas. Onde estão as mulheres perfeitas, se
perguntaria ele? Vivem no Olimpo?
A questão é: porque querem
nos fazer acreditar que precisamos dos “valores” que nos impõem, que precisamos
internalizar estes valores, que necessitamos tanto da transvaloração do que é
próprio do ser humano para apropriar “valores” femininos, tão externos e
estéticos, a fim de definir o que é uma mulher, ao menos uma mulher de verdade,
uma mulher bem sucedida, uma mulher perfeita. Por que de que adianta ter
uma bela carreira, ser respeitável em seu meio, mas esteticamente ser
considerada uma bruxa velha? É isso o que conta para as mulheres? Segundo aqueles novos
valores propriamente femininos impostos pelo ideário anti-feminino (o nazismo
feminino de que falo, em sátira), o poder, também inerente ao übermensch, no
caso da mulher, é inútil, se ela é feia, ou gorda, ou tem rugas, manchas na
pele, eventualmente um cabelo seco ou uma simples unha quebrada. Ela é menos
mulher. Em seu tamanho poder lhe debocham pelas costas, onde já se viu uma
mulher dessas não fazer as unhas? E por que, querida leitora,
eu lhe pergunto, porque nós concordamos com esses editoriais nazi-fascitas em
revistas sorridentes, que dizem que devemos pesar 50kg aos 45 anos e, deus nos
livre, ter celulite? Por que corremos às lojas de cosméticos atrás dos hidratantes
de axilas, dos esfoliantes de cotovelos; das clínicas de estética, dizendo
amém, e socorro, sou um lixo humano e não mereço viver pois tenho cílios
curtos?
Porque há uma diabólica
conspiração, tão evidente e escancarada, e há tanta gente lucrando com isso,
que não nos questionamos mais: mulheres feias não têm representatividade,
direitos, nem dignidade: não é mais literário (desgraçado Vinícius), é
constitucional e científico, afinal, magreza anoréxica de passarela é saudável,
e qualquer 200g a mais é obesidade mórbida. Tudo saúde, e morte aos gordos,
porque barriga não é mais um órgão, mas um pecado mortal, uma coisa horrorosa,
banida da TV, e isso é sério.
Minha ironia se deve à
raiva, ao desprezo mesmo à tamanha tentativa de dominação da força feminina.
A tentativa de confinamento
das mulheres no espelho, centradas em seu umbigo é repulsiva. Trata-se de uma estética de destruição, querem que nos rasguemos, nossas próprias algozes, de modo que
assim, deixemos o caminho livre para que qualquer um nos explore, e explore qualquer
necessidade patética que resolvam nos impingir, tais como hidratar as axilas ou
viver de dieta intravenosa, um dogma! A revolta é grande.
A
solução? Diante de uma cultura de dominação forte/fraco, lógico/sentimental,
tão arraigada e imposta tão covardemente que acreditamos que se funda na
ciência, e é inata (!), é preciso de um movimento contrário de idêntica força,
que parta da rejeição desta cultura. Um despertar já seria um
começo. Conhecer a verdade e descobrir que não precisamos de nada do que nos
dizem já é um passo a caminho da liberdade. Abra sua mente. Diga não.
Quem
sabe?





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