Bater em homossexuais é legítima defesa dos machos

por Tággidi Ribeiro

Estamos todos ainda chocados com a agressão ao estudante de direito André Baliera. Na segunda-feira, 03 de dezembro, Baliera voltava pra casa quando ouviu xingamentos de dois rapazes parados num sinal. Revidou, xingou também. Apanhou muito. Os agressores estão presos, vão ser julgados por tentativa de homicídio e pelo crime de homofobia (sim, aqui em São Paulo, pode-se ser julgado por tal). Esperamos que sejam condenados pelos dois, dado que a agressão só parou porque a polícia foi acionada e que, enquanto batiam, os agressores gritavam "Viado tem que tomar porrada". O próprio André Baliera colocou a mais tocante questão subjacente à violência sofrida: "Por que a minha existência provoca uma fúria tão desumana?"

Pois é, por quê? Por que a orientação sexual de alguém provoca fúria? Suponhamos que sua igreja diga que é contra a natureza, suponhamos que seu pai ou amigos digam que é uma 'safadeza' - ainda assim, por que chegar à agressão física? Nem a verbal é justificável, obviamente, mas agressão física pressupõe um gasto enorme de energia. Pressupõe, sobretudo, um sentimento de ódio tão arrebatador que não se contenta com a já terrível humilhação e o amedrontamento, mas visa à eliminação, à destruição do outro. Com qual outro não podemos conviver e precisamos destruir?

André.
A minha moral, que muita gente diz que é cristã, só responde a essa pergunta de uma forma: não posso conviver com o outro que não convive comigo, preciso destruir quem quer me destruir. Basicamente, estou falando de legítima defesa - posso matar alguém para resguardar minha própria vida. Se o outro não me quer destruir, se convive comigo, então eu sigo pacificamente. (Parêntese rápido: segundo a moral cristã, eu deveria oferecer a outra face - é isso, né?)

Enfim, pergunto: Bruno Portieri e Diego Mosca, os agressores de André, agiram em legítima defesa? Sim, agiram sim. E não parem de ler aqui. Explico: a existência de André Baliera, simbolicamente, atenta contra a existência de Diego e Rodrigo. André Balieri simboliza um mundo novo, não mais dominado pelo machos viris; simboliza a conquista gradual da igualdade (ou pelo menos a redução da desigualdade) e a igualdade não se dá sem a distribuição do poder.

Sim, os machos viris estão perdendo poder e isso os assusta. E eu sei que o que eu estou falando vai soar para muitos como: 'está vendo, aí está a prova do que pretendem os gays e as feministas. Querem instaurar uma ditadura gay e feminazi'. Ninguém quer ditadura. Fato é, no entanto, que os machos estão perdendo poder e isso os assusta. Julgam que essa perda de poder é sua aniquiliação e por isso reagem de forma tão virulenta.

Mas é justamente essa virulência que nos diz que essa divisão de poder deve acontecer, é urgente que aconteça. Pois que o poder de um grupo sobre outro não é justificável se causa tantos danos - e o poder dos machos já causou e causa ainda muitos. Quero apelar aqui para a lógica heteronormativa dos homens, que sempre se consideraram mais racionais que as mulheres e os homossexuais: é defensável um poder que concentra direitos, impinge a violência, cerceia os corpos? É defensável um poder que produz tanta infelicidade no mundo? Não é imperativo ir contra ele, já que todo ser humano deseja ser livre?

A despeito da resposta masculina: o poder de Diego Mosca e Bruno Portieri é indefensável. E estamos todxs contra ele. Todxs em busca de liberdade.


4 comentários:

  1. Adorei, Tagg. Especialmente porque me fez pensar de uma outra forma. Não sei muito bem como me sinto com relação à suposta defesa, mas todo mudança assusta quem é maioria, sempre foi assim. =**

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  2. "Quanto à homofobia, o advogado afirma que não existiu. 'Se me chamam de veado, estão apenas me xingando, mas se é um homossexual, já se sente ofendido', disse."

    É mole?

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  3. Se possível, gostaria de mais esclarecimentos a respeito da informação de que em São Paulo pode-se ser julgado por crime de homofobia.

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  4. esta é a lei estadual que criminaliza a homofobia (e também a transfobia) em São Paulo: http://www.justica.sp.gov.br/downloads/LeiEstadual10948.pdf.

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